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Metadados: Presidente da República promulga decreto

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Indíce

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a decisão do Decreto dos Metadados através de uma nota no site oficial da Presidência da República. O Chefe de Estado considera ainda que “a conservação dos dados de tráfego e de localização agora depende de autorização judicial”.

A Assembleia da República aprovou este decreto em 5 de janeiro, com votos a favor do PS, PSD e PAN, votos contrários de IL, PCP, BE e Livre, e abstenção do Chega. Encaminhou-o para o Palácio de Belém em 17 de janeiro.

Os legisladores criaram a versão revista para superar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional no decreto parlamentar sobre acesso a metadados para investigação criminal.

Atualmente, exige-se autorização judicial para conservar dados de tráfego e localização, visando “investigação, deteção e repressão de crimes graves” por autoridades competentes. Especifica que, “com o objetivo de preservar a eficácia do pedido de autorização judicial, o Ministério Público comunica às operadoras a submissão do pedido, proibindo a eliminação dos dados até à decisão final sobre a sua conservação.2.

Após a obtenção de autorização judicial, o texto estabelece que a delimitação e prolongamento dos períodos de conservação devem ser essenciais para atingir a finalidade prevista, encerrando imediatamente após confirmada a desnecessidade, sem indicar prazos específicos.

Na segunda colaboração nesta legislatura entre PS e PSD na elaboração de um texto conjunto sobre metadados, o Tribunal Constitucional rejeitou, em 4 de dezembro, o último aprovado em 13 de outubro.

Além disso propuseram conservar dados de tráfego e localização por três meses, prorrogáveis por mais três, com exceção se os clientes se opuserem expressamente.

Tribunal Constitucional não aprovava os Metadados

O Tribunal Constitucional declarou que a disposição ultrapassava “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais”. Destaca ainda que se deveria limitar a conservação dos metadados e não generalizá-la, independentemente do prazo.

Anteriormente, em 12 de abril de 2022, o Tribunal Constitucional já havia declarado inconstitucionais normas da denominada Lei dos Metadados.

Em 2008, esta lei transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006. Contudo, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou-a inválida em 2014.

Os metadados são informações contextuais que permitem determinar quem fez uma chamada, de onde, para quem e por quanto tempo.

Fonte: SapoTEK

Veja os meus outros artigos aqui.

Autor

  • Luís Costa

    Systems Support Professional na empresa Jolera, Information Technology Manager na prova Azores Rallye e estudante da Licenciatura em Informática na Universidade dos Açores.

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