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Proteção do Direito de Autor é reforçada para obras digitais em Portugal 

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Indíce

Em 19 de junho, o Decreto-Lei n.º 46/2023 e 47/2023, que efetuam a transposição das diretivas europeias 2019/789 e 2019/780. Essas diretivas regulam o exercício do direito de autor e direitos conexos, tanto em transmissões online de organismos de radiodifusão quanto na retransmissão de programas de televisão e rádio, abrangendo também os direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.

Esse processo gerou uma ampla campanha de protesto por parte de criadores e grandes empresas de tecnologia, tornando-se altamente controverso na União Europeia. Além disso, várias organizações contestaram a autorização legislativa após os debates parlamentares em Portugal.

O Governo anunciou a aprovação do Decreto-Lei e enviou-o para promulgação pelo Presidente da República, contudo a divulgação do texto completo ocorreu no dia 9, no Diário da República..

A diretiva europeia teve como objetivo regular o uso de obras protegidas por direito de autor no ambiente digital, especialmente nas plataformas da Internet, com foco nas gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, as quais passam a ter responsabilidades para garantir o respeito aos direitos de autor. 

Um novo conjunto de de normas e direitos de autor

As regras estabelecidas pela legislação europeia, abrange as relações entre detentores de direitos de autor, e as plataformas online. O novo conjunto de normas de direitos autorais tem como objetivo garantir uma remuneração justa para os criadores, proprietários de conteúdo, publicações e jornalistas, especialmente quando utilizam seus trabalhos online.

Porém a Audiogest expressou satisfação com a publicação, destacando que o diploma considerou as preocupações e sugestões da consulta pública, evitando abordagens isoladas e arriscadas.

Uma das medidas mais polémicas da diretiva foi o Artigo 13, posteriormente alterado para Artigo 17. Segundo essa proposta, desencadeou um debate sem precedentes sobre a alteração da legislação de proteção dos direitos autorais, mobilizando organizações, empresas e a sociedade civil.  

No entanto, os alertas sobre as mudanças foram imprecisos, gerando apreensão, especialmente entre os jovens, com a falsa ideia de que “a internet iria acabar”.

Motivo do aparecimento da nova legislação

Igualmente a nova legislação surge a fim de proteger a propriedade intelectual de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, estabelecendo regras para a utilização de seu trabalho por terceiros, especialmente em plataformas online. Conforme estipulado pela legislação europeia, empresas de tecnologia como Facebook, Google e YouTube agora têm responsabilidades para garantir o respeito aos direitos de autor. 

Após autorização do Parlamento, onze organizações solicitaram transposição participativa da legislação de direitos autorais em Portugal.

Uma carta aberta argumentou que a transposição proposta pelo Governo não aproveita completamente as oportunidades oferecidas pelo legislador europeu nos diferentes aspetos da diretiva.

Fonte: SapoTEK

Veja os meus outros artigos aqui.

Autor

  • Luís Costa

    Systems Support Professional na empresa Jolera, Information Technology Manager na prova Azores Rallye e estudante da Licenciatura em Informática na Universidade dos Açores.

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