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PRR Relançamento Económico da Agricultura Açoriana

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Indíce

O PRR prevê o investimento “Relançamento Económico da Agricultura Açoriana”, o qual visa contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional.

Este tem o objetivo de atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor.

Abriu o Aviso “Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas (Aviso de Concurso Nº 10/C05-i05-RAA/2022)”.

As candidaturas podem ser submetidas até 28/02/2023.

Que tipo de projetos podem ser apoiados?

Podem ser apoiados ao abrigo do presente AAC projetos de investimento que visem um ou mais dos seguintes objetivos estratégicos:

a) Valorização e diversificação da produção do Setor Agroalimentar Regional, com elevados padrões de qualidade e sustentabilidade;


b) Transição verde do Setor Agroalimentar Regional


c) Transição digital do Setor Agroalimentar Regional, incidindo, nomeadamente, sobre a digitalização da gestão técnico-económica das empresas e o comércio eletrónico.´

Investimentos e Despesas Elegíveis

a) Construção, aquisição, incluindo a locação financeira, ou melhoramento de bens
imóveis, sendo que os terrenos só são elegíveis até um limite não superior a 10 %
das despesas totais elegíveis da operação em causa;


b) Compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado
do bem;


c) Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas a) e b), tais como:

  • honorários de arquitetos;
  • engenheiros e consultores
  • despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, incluindo as despesas relacionadas com estudos de viabilidade;
  • os estudos de viabilidade podem constituir despesas elegíveis mesmo que, com base nos seus resultados, não seja efetuada qualquer despesa ao abrigo das alíneas a) e b).


d) Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de patentes,
licenças, direitos de autor e marcas comerciais.

Área geográfica de aplicação

Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente AAC devem ser desenvolvidos no
território da Região Autónoma dos Açores.

Documentação constitutiva da elegibilidade dos beneficiários

O promotor deve incluir toda a documentação aplicável, exigida no respetivo formulário.

A falta de entrega daquela documentação, determina o não cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário e a reprovação da candidatura.


O guia de preenchimento do formulário está disponível em GestPDR (azores.gov.pt).

Forma e taxa de apoio

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e respeitam as regras
comunitárias em vigor em matéria de auxílios de Estado.


As despesas elegíveis previstas no ponto 3 do presente AAC podem beneficiar das seguintes
taxas de apoio:

  • 75%, para as PME;
  • 50%, para as Não PME.

Limites do apoio público

O apoio público por operação está limitado a:

  • 1 milhões de euros, para as PME;
  • 700 mil euros, para as Não PME.


Os apoios concedidos ao abrigo do presente AAC não são cumuláveis com outros auxílios para
as mesmas despesas elegíveis.


Montante mínimo do investimento elegível

O custo total elegível dos investimentos propostos deve ser igual ou superior a 50 mil euros.

Esclarecimentos

Todas os esclarecimentos sobre o preenchimento da candidatura podem ser consultadas em https://gestpdr.azores.gov.pt/ e outras informações em Relançamento Económico da Agricultura Açoriana

Fonte: Recuperar Portugal

Autor

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