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Saiba como se candidatar ao Cheque Formação + Digital no valor de até 750

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Indíce

Já arrancaram as candidaturas para o cheque de formação + digital, sendo que, estas fecham só no 30 de setembro de 2025. O intuito é reforçar as suas competências dos trabalhadores nessas áreas.

Medida Cheque Formação + Digital

A medida faz parte do Programa Emprego + Digital 2025 (Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro) e pretende apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

A objetivo é dotar os trabalhadores de competências e qualificações no domínio do digital, de forma, promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação, capacitando-os de ferramentas que os permitam fazer a transição digital tornando-os mais competitivos.

São elegíveis para este apoio os: Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem); Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; Empresários em Nome Individual e os Sócios de Sociedades Unipessoais. Ou seja, qualquer trabalhador independentemente da sua situação no mercado de trabalho.

Como se candidatar?

Importa agora elucidar, como se processam estas candidaturas:

  1. Antes de mais nada, deverá aceder ao portal online do IEFP, onde terá de fazer o seu registo. Este pode ser feito de duas formas: ou utilizando as mesmas credenciais que usa na Segurança Social Direta. Ou através da Autenticação Gov. Caso já esteja registado no portal online do IEFP, apenas precisa entrar na sua conta;
  2. Uma vez que, já se encontra na sua conta deverá escolher o perfil de candidato. Depois, clique no botão “apoios e incentivos” que poderá encontrar na barra no topo da página. Assim, deverá abrir o menu. Agora clique em “formação” e, em seguida, selecione o “cheque formação digital”;
  3. Após efetuar os passos anteriores chegará a uma página. A fim de encontrar o formulário que deverá preencher, procure à direita por um botão para submeter a candidatura, este lhe dará acesso ao formulário.

Como se processa o formulário?

Em seguida, preencha o formulário em questão, que apresenta quatro separadores:

  • No primeiro, os dados estarão pré-preenchidos e em conformidade com a informação que disponibilizou à Administração Pública. De qualquer modo, verifique se todos os dados estão atualizados e preencha os restantes espaços em branco. No fim da página, existe um botão que diz “validar”. Deverá clicar nele, antes de passar ao próximo separador.
  • No segundo separador deverá constar a caracterizar da ação de formação que deseja tirar e que será apoiada por esta medida. Ou seja, deverá identificar a entidade formadora, o local da formação onde irão decorrer as sessões presenciais e o regime (presencial ou misto). Será também neste separador que deve referir se o cheque vai cobrir uma formação por iniciar ou já concluída à data da candidatura. Valide novamente a informação, antes de continuar o próximo passo.
  • No terceiro é onde irá dar toda a documentação necessária para ter acesso ao cheque de formação digital. Dessa forma, deverá conter o comprovativo do IBAN, a memória justificativa da necessidade da formação e os comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Valide e siga para o último separador.
  • Por fim, o candidato tem de declarar a veracidade das informações apresentadas nas etapas anteriores. Por isso, precisa submeter, no canto inferior direito dessa página.

Para qualquer dúvida adicional poderá consultar o vídeo abaixo como o passo a passo da candidatura.

Que formações posso tirar utilizando cheque de formação + digital?

Este incentivo deverá ser utilizado para pagar ações de formação em áreas do digital, nomeadamente: ferramentas de produtividade e colaboração; comércio digital; cibersegurança e segurança informática; gestão de redes sociais; Design de UX/UI; análise de dados; inteligência de negócios; linguagens de programação; robótica; CRM; sistemas de automação e indústria 4.0.

A formação deve ser presencial ou em regime misto, ou seja, não pode ser exclusivamente dada online. Sendo prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Para saber mais, verifique no site da DGERT.

Além disso, ainda poderá receber formações de entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.

Fonte: Eco e Instituto do Emprego e Formação Profissional

Autor

  • Beatriz Oliveira

    Beatriz Oliveira registada na Ilha Graciosa, estudou Gestão na Universidade dos Açores. Durante este período teve a oportunidade de desempenhar a função de Relações Empresariais no Núcleo de Estudantes de Economia e Gestão. Após concluir a licenciatura tirou uma pós-graduação em Marketing Digital no IPAM. Atualmente é aluna, do mestrado de Economia Internacional e Estudos Europeus, do ISEG.

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