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Foi despedido? Conheça já os seus direitos! 

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Indíce

A aproximação à recessão económica leva a muitas empresas a aumentar no número de despedimentos. Sabe que direitos possui se acontecer a si? 

Situação de Despedimento 

Portugal encontra-se, atualmente, próximo dum cenário de recessão económica. Este fator, dentro de outras variáveis influenciadoras, leva a que muitas empresas aumentem nos despedimentos. O que acontece é que, após este processo, muitos dos “ex-trabalhadores” desconhecem dos direitos que possuem. 

Recebi uma carta de dispensão de serviços após 1 mês de trabalho na Empresa. É permitido? 

Sim, é permitido por lei, segundo a Deco Proteste. O único momento em que o empregador poderá suspender as funções de um trabalhador sem apresentar uma razão em específico; apresentar formalidades; pagamentos de indemnizações é no período experimental. Por norma, o período experimental tem um prazo médio de 90 dias – 3 meses. A lei estima 180 dias para quem exerça funções com complexidades técnicas, com elevado grau de responsabilidade ou que exija uma qualificação específica. E 240 dias para cargos superiores e/ou direção.  

Todavia, se apresentar um contrato efetuado com mais de 60 dias, deverá de haver um aviso prévio de, no mínimo, 7 dias. Se for de 120 dias, deverá de haver uma antecedência de 15 dias. Nos contratos a termo, apresenta um prazo inferior. Contratos até 6 meses deverão de apresentar um aviso prévio de 15 dias. Se for um contrato de 6 ou mais meses deverá de ser, no mínimo, 30 dias. 

É possível a empresa chegar a um acordo comigo e querer me pagar o subsídio de desemprego? 

É possível, desde que o desemprego seja involuntário. Quando o trabalhador consente com a cessação de contrato, não se pode afirmar que foi forçado a estar nesta situação. Permite-se que o trabalhador receba subdídio de desemprego desde que apresente: 360 dias de trabalho por contra de outrém; registo de remunerações nos 24 meses antes da situação do desemprego.  

Mas existem limites e, segundo a Deco Proteste, “ Em empresas, no máximo, com 250 trabalhadores, ficam abrangidos até três trabalhadores ou até 25% do quadro de pessoal. Já em empresas com mais de 250 empregados, a quota passa a ser de até 62 trabalhadores ou, no máximo, 20% do quadro, a cada três anos, mas com o limite de 80 trabalhadores. Se as quotas forem ultrapassadas, o trabalhador não pode ficar prejudicado: recebe o subsídio de desemprego, podendo a empresa ter de compensar a Segurança Social. A cessação por acordo é, ainda, equiparada a desemprego involuntário em algumas circunstâncias de crise económica da empresa. “, afirma. 

A empresa quer me despedir devido a uma redução do departamento. Mas existem colegas com as mesmas funções e com menos anos de experiência na empresa. É permitido por lei? 

Atualmente, o tempo a que o trabalhador encontra-se na empresa já não é um fator decisivo. O que realmente importa à empresa é: o nível de desempenho na empresa; as habilitações académicas e profissionais; e só em último lugar, a antiguidade na empresa. 

Este tipo de despedimento somente é permitido em situações económicas, estruturais, de mercado e/ou tecnológicas. 

Fui dispensado. Quanto devo de receber das férias, do Subsídio de Férias e de Natal? 

Depende se o trabalhador já usufruiu das férias e dos subsídios (ou não). Se não usufruiu das férias, tem o direito de exigir uma indemnização e a um mês de salário, acrescido de igual quantia do subsídio de férias. Recebe, ainda, um montante referente às ferias que seriam gozadas em 2023 (ano posterior), ao subsídio de férias e de natal.  

Estou de baixa e a empresa dispensou as minhas atividades. É possível? 

Sim. Pode acontecer desde que o empregador apresente uma justa causa de cessação das atividades do trabalhador. Pode acontecer em situações como baixas fraudulentas e/ou desvios de dinheiro, por exemplo. O facto de se encontrar de baixa não faz com que obtenha vantagens em relação aos colegas.  

O que eu devo de fazer se achar que o meu despedimento é ilegal? 

Se acredita que ainda é possível a negociação com a empresa, deverá de abordar esta situação com a mediação laboral. Caso não seja possível um acordo com a empresa, pode sempre recorrer a tribunal e apresentar uma impugnação do despedimento. Como os processos de despedimento, pelo Tribunal, por vezes é demorado, pode exigir uma suspensão de despedimento até que haja uma decisão final do processo.  

Todavia, a Deco Proteste refere que: “Para pedir a impugnação do despedimento, deve, no prazo de 60 dias a contar da data em que lhe foi comunicado o despedimento, ou daquela em que o contrato terminou, apresentar ao tribunal um requerimento num formulário próprio, em papel ou formato electrónico. Em caso de despedimento coletivo, o prazo é de seis meses. Em anexo, entregue também uma cópia da comunicação de despedimento. Nesta fase, não é obrigatória a contratação de um advogado.  

Poderá acontecer que o trabalhador seja despedido oralmente ou simplesmente impedido pelo empregador de continuar a trabalhar. E, como tal, não terá nenhum documento que comprove as razões que originaram a dispensa. Neste caso, tem um ano para dar entrada com o processo em tribunal. A primeira função do juiz será verificar se ocorreu mesmo um despedimento, seja ele legal ou não. “. 

Fonte: Deco Proteste; 

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Autor

  • João Ferreira

    O meu nome é João Ferreira. Sou Licenciado em Gestão, pela Universidade dos Açores. Sou Content Writter da Smart Summit, desde 2022.

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