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Nova lei para o Teletrabalho 

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Indíce

A nova proposta que entra em vigor em 2023, os contratos de trabalho deverão fixar o valor das despesas adicionais que poderão vir a ter, no âmbito do teletrabalho. A favor desta iniciativa, contou-se com o voto do PS, PCP e PSD.    

No dia 19 de dezembro, a proposta que foi aceite insere se no no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, pelo Bloco de Esquerda. Primeiramente, a mesma permite que as empresas garantem o valor das despesas que o teletrabalho possa vir originar na vida do seu colaborador. 

Deste modo, a proposta dos bloquistas exige que “o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais”.  

Porém, a proposta consta que caso não se consiga acordar um valor, a entidade deverá considerar as despesas adicionais. As mesmas são “as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo”. A compor esta medida, de modo a evitar possíveis fraudes, devem ser feitas comparações com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial.  

Como pode beneficiar o colaborador com esta lei?

Esta nova lei, surge em consequência da pandemia, no qual foi fundamental a implementação do teletrabalho nas empresas portuguesas. Como tal, o colaborador irá contar com pagamento das despesas de energia, internet e outras despesas que sejam definidas. O objetivo principal é que o colaborador consiga realizar as suas tarefas.  

Nesse sentido, o deputado do BE, José Soeiro, em comunicado à Lusa, afirma que esta iniciativa irá trazer novos direitos aos teletrabalhadores. Isto é, “a regra é haver um valor fixo mensal que consta do contrato de trabalho ou da convenção coletiva”

Além disso, José Soeiro, explicou que em relação à comparação das despesas do mês anterior, poderá ser diferente em alguns casos.

Em suma, as despesas serão pela situação do trabalho, ou seja, caso o ano de 2022, tenha sido em teletrabalho, a medição deve ser feita de acordo com o último mês que o colaborador esteve a trabalhar em regime presencial. Desta maneira, evita que haja fuga a esta nova lei, com entrada já no próximo ano. 

Fonte: Expresso

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Autor

  • Rafaela Esteves

    A Rafaela Esteves é criadora de conteúdos na Smart Summit News. Estuda Gestão de Empresa na Universidade dos Açores e tenciona seguir a área de Contabilidade e Auditoria. Focada na solução, em vez do problema, e é aficionada por tudo o que lhe possa trazer novos conhecimentos.

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